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PRISÃO PERPÉTUA PARA FEMINICÍDIO NO BRASIL
O feminicídio é o assassinato de mulheres cometido por causa de seu gênero ou em contexto de violência doméstica e familiar. É uma forma extrema de violência motivada pela desigualdade de gênero, e pela discriminação da mulher na sociedade. feminicídio foi tipificado pela primeira vez no Código Penal do Brasil em 2015, quando se tornou um crime hediondo e, por isso, inafiançável. Em 2024, o feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo, desvencilhado do homicídio, e


LEGISLAÇÃO SOBRE FEMINICÍDIO NA AMÉRICA LATINA
A preocupação em criar uma legislação específica no Brasil para punir e coibir o feminicídio segue recomendação de organizações internacionais, como a Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) e o Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ambos da ONU. A tipificação do feminicídio tem sido reivindicada por movimentos de mulheres, ativistas e pesquisadoras como um instrumento essencial para tirar o problema da invisibilidade e apont


PORQUE ALGUMAS MULHERES ACEITAM VIVER EM VIOLÊNCIA?
A aceitação ou a permanência de uma mulher em um relacionamento abusivo e violento é um fenômeno complexo. Longe de ser uma simples "escolha", a decisão de ficar é influenciada por uma teia de fatores psicológicos, sociais, econômicos e estruturais que minam progressivamente a capacidade de reação da vítima. Os principais determinantes podem ser divididos em quatro grandes pilares: 1. Fatores Psicológicos e Emocionais O Ciclo da Violência: A dinâmica do abuso raramente é line


DEPUTADO QUE TEVE FILHA VÍTIMA DE FEMINICÍDIO PROPÕE PRISÃO PERPÉTUA
LUTAMOS POR PRISAO PERPETUA PRA FEMINICIDIO E PENAS SEVERAS PARA AGRESSORES DE MULHERES


ITÁLIA APROVA PRISÃO PERPÉTUA PARA FEMINICÍDIO
A Itália aprovou, em 25 de novembro de 2025, uma lei que representa um marco no combate à violência contra as mulheres. O Parlamento italiano, em votação unânime tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, introduziu o feminicídio como crime autônomo no Código Penal, por meio da Lei nº 181/2025, que entrou em vigor em 17 de dezembro do mesmo ano. O novo artigo 577-bis estabelece que quem causar a morte de uma mulher, motivado por ódio, discriminação, prevaricação ou atos
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